O Regulamento (UE) nº 2020/1245 de 2 de setembro de 2020, altera e rectifica o Regulamento (UE) nº 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos.

Este regulamento contém alterações importantes aos anexos I, II, IV e V do regulamento.

O presente regulamento entra em vigor a 23 de Setembro de 2020.

Os materiais e objetos de matéria plástica que cumpram o disposto no Regulamento (UE) nº 10/2011, tal como aplicável antes da entrada em vigor do presente regulamento, e que tenham sido colocados no mercado pela primeira vez antes de 23 de março de 2021 podem continuar a ser colocados no mercado até 23 de setembro de 2022 e permanecer no mercado até ao esgotamento das existências.