Entrou em vigor hoje o Regulamento (UE) 2017/2158, onde se define os niveis de referência para a presença de Acrilamida em géneros alimentícios.
A partir de hoje, as PMEs terão que cumprir os critérios de controle e mitigação de acrilamida em alimentos estabelecidos pela UE. Para isso, eles devem fazer um plano de controle para conhecer os níveis dessa substância em seus produtos e aplicar medidas para reduzi-la.

A acrilamida é uma substância química que é criada naturalmente em produtos alimentícios que são ricos em hidratos de carbono, durante processos de cocção em altas temperaturas (mais de 120ºC) e com baixa umidade.

Acrilamida é formada por cozimento, fritura ou assar alimentos como pão, batatas, cereais, bolos ou café em altas temperaturas.