A tributação dos refrigerantes e das bebidas açucaradas vai aumentar a partir de 1 de fevereiro de 2017, uma subida prevista na lei do orçamento e que agora entra em vigor, estimando o Estado arrecadar 80 milhões de euros este ano.

A partir desta quarta-feira, ficam sujeitas a imposto as bebidas não alcoólicas destinadas ao consumo humano adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, as bebidas com um teor alcoólico superior a 0,5 por cento vol. e inferior ou igual a 1,2 por cento vol.,como os vinhos de uvas frescas, os vermutes, a sidra e o hidromel.

A tributação dos refrigerantes e das bebidas açucaradas em sede de Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) foi uma das novidades aprovadas no Orçamento do Estado para 2017, imposto que, com esta alteração, mudou de nome, passando a designar-se imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes.

A título de exemplo, uma garrafa de refrigerante vai ficar 15 cêntimos mais cara se tiver um teor de açúcar de até 80 gramas por litro e vai encarecer 30 cêntimos se o teor de açúcar for acima daquele valor, aumentos que já incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Também bebidas não alcoólicas como águas, incluindo as águas minerais e as gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas passarão a ser tributadas, sendo a receita consignada à sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde.

Quanto às taxas do imposto a que estes produtos vão ficar sujeitos, será de 8,22 euros por hectolitro (100 litros), no caso das bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro, e de 16,46 euros por hectolitro para as bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior àquele limite.

A Associação Portuguesa das Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas considera este imposto sobre refrigerantes com açúcar uma medida «discriminatória» e que pode ameaçar a sustentabilidade da indústria nacional devido ao diferencial fiscal com Espanha.

Fonte: sapo.pt