A partir de hoje é obrigatório incluir uma declaração nutricional no rótulo de cada produto alimentar, com informação sobre o seu valor energético e sobre a presença de determinados nutrientes na sua constituição. Esta medida possibilita aos consumidores fazerem uma escolha mais informada dos alimentos que pretendem consumir.

A declaração nutricional obrigatória inclui o valor energético, a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal, podendo a informação ser complementada pela indicação das quantidades de ácidos gordos monoinsaturados, ácidos gordos poliinsaturados, polióis, amido, fibra e algumas vitaminas e sais minerais presentes em quantidades significativas. Para se poder comparar os produtos a indicação do valor nutricional deverá ser referente à quantidade de 100g ou 100ml e suplementarmente, por porção, nos casos de existirem várias porções contidas na embalagem.
A obrigatoriedade não se aplica a alguns produtos, como os não transformados, águas destinadas ao consumo humano, bebidas com teor alcoólico superior a 1,2%, ervas aromáticas, especiarias, sal, chás e infusões, vinagres, aditivos alimentares, suplementos alimentares e alimentos produzidos de forma artesanal fornecidos diretamente pelo produtor em pequenas quantidades ao consumidor final. As regras para apresentação da declaração nutricional e forma de cálculo do valor energético estão definidas no Regulamento (UE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Outubro de 2011.